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CONTRATO DISCOTECAGEM E ILUMINAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:
CONTRATANTE: ________________________
CPF/CNPJ: ________________________
Email: ________________________
CONTRATADO (DEEJAY):
Dados do contratado serão exibidos após a assinatura do contrato.
Têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de discotecagem (Deejay) pelo CONTRATADO no evento descrito a seguir:
- Nome do evento: ________________________
- Tipo do evento: ________________________
- Local: ________________________
- Data: ____/____/________
- Horário de início: __:__ Horário de término: __:__
CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1. O CONTRATADO compromete-se a:
a) Comparecer ao local do evento na data ____/____/________ com antecedência mínima de 40 minutos;
b) Executar seleção musical adequada ao tipo do evento, podendo incluir pedidos do CONTRATANTE;
c) Levar seus equipamentos quando solicitado, ou utilizar estrutura fornecida pelo CONTRATANTE conforme prévio e expresso acordo;
d) Manter postura profissional durante toda a execução do serviço.
CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O CONTRATANTE deverá:
a) Garantir acesso ao local junto ao espaço onde será realizado o evento para montagem e desmontagem do equipamento;
b) Disponibilizar ponto de energia adequado e seguro;
c) Garantir condições de segurança física ao CONTRATADO e seus equipamentos;
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos acordadas, na clausula 4 abaixo.
e) O CONTRATANTE se responsabilizar por qualquer dano causado por terceiros aos equipamentos do CONTRATADO.
CLÁUSULA 4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pelo serviço prestado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total a ser definido conforme tipo e duração do evento, que deverá ser efetuado de maneira antecipada e integralmente até a véspera do evento, na forma de pix, na chave pix: lojaaloehas@gmail.com.
CLÁUSULA 5 – DO CANCELAMENTO
5.1. Em caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE:
- Menos de 7 dias do evento: não há devolução do valor pago;
- Em caso de força maior comprovada, as partes poderão remarcar a data sem multa.
5.2. Em caso de cancelamento pelo CONTRATADO, todos os valores pagos deverão ser devolvidos integralmente, além do compromisso de indicar substituto de mesmo nível profissional, se possível.
CLÁUSULA 6 – DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS
6.1. Caso o evento ultrapasse o horário contratado, será cobrado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora adicional, a ser pago ao CONTRATADO antes do início do período excedente.
6.2. Cláusula de obrigações do CONTRATANTE: se responsabilizará por qualquer dano causado por terceiros aos equipamentos do CONTRATADO.
CLÁUSULA 7 – DO USO DE IMAGEM
7.1. O CONTRATADO está autorizado a registrar fotos e vídeos de sua apresentação para uso profissional e divulgação, salvo se o CONTRATANTE manifestar proibição por escrito.
CLÁUSULA 8 – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. Informações sensíveis do evento ou do CONTRATANTE não poderão ser divulgadas pelo CONTRATADO sem autorização prévia.
CLÁUSULA 9 – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante acordo mútuo, observando as regras de cancelamento deste documento.
CLÁUSULA 10 – CONDIÇÕES GERAIS
10.1. A eventual aceitação ou tolerância, por qualquer das partes, de inexecução de quaisquer cláusulas ou condições do presente, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, novação, perdão, renúncia, liberação da obrigação assumida, desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou que o dispositivo violado possa ser considerado como cancelado ou modificado.
10.2. O presente contrato e quaisquer direitos e obrigações dele decorrente, não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer Parte a não ser com a prévia e expressa anuência, por escrito, da outra Parte.
10.3. O presente Contrato representa um acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto e substitui e expressamente revoga quaisquer acordos porventura existentes entre as Partes, expressos ou tácitos, verbais ou escritos.
10.4. Este Contrato e todas as obrigações e direitos por ele conferidos obriga as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários a partir da data de sua assinatura.
10.5. As partes não serão responsáveis pelo descumprimento de suas respectivas obrigações nos termos deste Contrato em caso de qualquer evento de força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil brasileiro.
10.6. As Partes declaram, para todos os efeitos, que são independentes e autônomas, de forma que o presente Contrato não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, mandato, sociedade, associação, parceria, consórcio, joint-venture ou representação comercial, sendo cada Parte totalmente responsável por seus atos e obrigações assumidos por meio deste Contrato, não tendo nenhuma autoridade ou poder para, direta ou indiretamente, negociar, contratar, assumir qualquer tipo de obrigação ou criar responsabilidade em nome da outra Parte, com exceção das expressamente dispostas neste Contrato.
CLÁUSULA 11 – DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca da capital do estado de São Paulo.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.
São Paulo, 10 de abril de 2026
CONTRATANTE
Nome do Contratante
CONTRATADO
Leonardo Capovilla - DJ-Kp0